Problemas com a lei: Art. 244, Inciso i - CTB

Data de postagem: 02/05/2013 10:36:31

Dezembro do ano passado fiz um rolé diferenciado para Bonito, Mato Grosso do Sul. Visitei algumas fazendas, por estradas de chão, onde o sol de rachar e a sensação de liberdade me fizeram andar sem capacete, ou qualquer tipo de equipamento:

(Estrada não mapeada - Fazenda São Miguel - Mato Grosso do Sul - Brasil)

Depois de percorrer um par de fazendas, voltei à cidade ainda sem o capacete, num percurso bem curto até a pousada (3 quarteirões). A cidade é pequena, então 3 quarteirões significam metade da cidade, e claro, a polícia me viu. Uma Harley com seca suvaco, escapamento aberto, e um maluco de camiseta, bermuda e sem capacete. Deu merda.

A polícia me parou em frente a pousada, me pediu a CNH e já puxou o CTB, sem conversa:

Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

Recolheu minha CNH, e por sorte, consegui colocar a moto para dentro da pousada. Se fosse em qualquer outro lugar, deveria chamar um outro condutor habilitado para levar a moto, com risco de recolhimento ao pátio do Detran.

Eles não poderiam me autuar dentro das fazendas, já que são propriedades privadas, mas esbarrei na lei quando entrei na cidade assim. Não vou entrar no mérito de andar com ou sem capacete, risco, segurança, etc. Isso ai é problema de cada um, mas suspensão do sagrado direito de pilotar?

HELMET LAWS SUCK