O que falta para completar um sábado chuvoso? (Autuado - multa estacionar sobre calçada - Rio de Janeiro - CTB Art 181) CTB Art 181 VIII: Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa R$ 127,69; Medida administrativa - remoção do veículo; Calçadas, refúgios, canteiros centrais, passarelas: (Passarela-estacionamento para as motos - Catedral metropolitana de São Sebatião - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro) É justamente a área que nos resta para estacionar aqui no Rio de Janeiro. Você pensa que com o "boom" nas vendas de motos, a prefeitura iria criar vagas? Pelo contrário, os poucos estacionamentos que restaram depois da supervalorização imobiliária, a prefeitura está fazendo o favor de extinguir, sejam eles públicos ou privados. Essa conta não fecha, e quem vai pagar somos nós!? Cadê os estacionamentos para motos, senhor prefeito!? |
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